COMUNICADO AOS ARTISTAS, TRABALHADORES E AGENTES CULTURAIS DE MUCURI
EDITAL M2 E M3 DO PLANO DE AÇÃO DA LEI ALDIR BLANC PUBLICADO
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mucuri, vem se mobilizando para a implementação da Lei Aldir Blanc, lei de emergência cultural para atender as necessidades dos artistas, agentes culturais, e demais envolvidos nas atividades artísticas e culturais do Município. A agenda de trabalho desenvolvida pela Secretaria de Turismo e Cultura em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, incluem reuniões semanais com a Comissão Municipal de Incentivo a Cultura – CMIC.
Os trabalhos foram desenvolvidos através dos encontros setoriais para dar conhecimento da importância da lei aos artistas e agentes culturais, além de orientações para os cadastros, no decorrer do mês de outubro. Após o cadastramento o longo do mês de outubro, a etapa seguinte será de análise documental e enquadramento, logo depois o julgamento das propostas.
Após a regulamentação da Lei pelo Governo Federal a Secretaria de Turismo e Cultura trabalhou para elaboração do Plano de Ação de Mucuri que prevê a aplicação de recursos, através do Fundo Municipal de Cultura na ordem de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais).
O Plano de Ação de Mucuri foi cadastrado na Plataforma + Brasil em 16 de setembro e aprovado com mérito em 21 de setembro de 2020.
Planejamento já Concluído
1. Plano de Ação de Mucuri APROVADO pelo Ministério do Turismo, através da Secretaria Nacional da Cultura;
2. Publicação do Plano de Ação, através de Decreto Municipal n°. 2517/2020 do Chefe do Poder Executivo, no Diário Oficial do Município de Mucuri;
3. Publicação do Decreto Municipal n 2518/2020 de Regulamentação a Lei Aldir Blanc, no âmbito do município de Mucuri, com vistas à publicação no Diário Oficial do Município;
4. Conclusão da elaboração das minutas das Chamadas Públicas, pela Comissão do CMPCI em parceria com a Secretaria de Turismo e Cultura , com vistas à publicação no Diário Oficial do Município.
Próximos Passos:
5. Comissões de seleção técnica e conceitual (mérito) das propostas inscritas nas Chamadas Públicas, compostas por servidores públicos municipais e sociedade civil;
6. Homologar e publicizar, no Diário Oficial do Município, os resultados finais das propostas selecionadas pelas Chamadas Públicas
7. Firmar contratos
8. Realizar pagamentos aos beneficiários
9. Iniciar o acompanhamento e fiscalização da fiel execução das propostas selecionadas (designar, através de Portaria, servidores do quadro efetivo da Secretaria de Cultura e Turismo, para realizar a fiscalização em contento
10. Elaborar Relatório de Gestão Final – Prestação de Contas e enviar através da Plataforma Mais Brasil, em até 180 dias, contados do final do período de Calamidade Pública (31 de dezembro de 2020).
Acesse o formulário e faça sua inscrição nesse link:
Site Institucional da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia:
http://www.cultura.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=328
Edital:
https://mucuri.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/Edital_M02_-e-M03.pdf
Publicação no Diário Oficial:
https://mucuri.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/DOE-ba_mucuri-ed.2.649-ano.10.pdf