Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei Municipal
Lei Complementar nº 078/2021, de 12 de novembro de 2021 dispõe sobre o acesso às informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Municipal de Mucuri, Bahia e dá outras providências.
Quem é o titular dos dados pessoais?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
Quem é o Controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Mucuri.
Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
Encarregado Geral de Proteção de Dados
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador.
Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados
Nome:
E-mail:
Endereço:
Direitos do titular dos dados pessoais
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail lgpd@mucuri.ba.gov.br e especificar sua solicitação.