27 de dezembro de 2022 19:52

Prefeito de Mucuri sanciona Lei Complementar que adapta o pagamento do 13º do servidor às normas do e-Social

O prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), sancionou na tarde desta terça-feira (27/12), a Lei Complementar nº 082/2022, que dispõe sobre o pagamento do 13º Salário do Servidor Público Municipal com base na alteração de formato de quitação do benefício aos servidores públicos municipais.

A nova Lei Municipal prevê minimizar o impacto da mudança e manter o pagamento de 70% (maior parte do 13º) no mês do aniversário do servidor e repassar 30% e o desconto estatutário correspondente para dezembro, de forma a atender às exigências da União para transferir as emissões para um mês, último mês do ano. Ou seja, para se adequar ao e-Social, União, Estados e Municípios são obrigados a promover mudança na data de pagamento.

Essa nova forma de pagamento decorre do atendimento ao Decreto Federal nº 8.373, de 2014, que instituiu o e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A mudança permite ao empregador adiantar o equivalente a 70% do valor bruto do benefício, sem aplicar descontos obrigatórios, como imposto de renda (IR) e previdência social. Apenas os 30% restantes serão deduzidos e serão depositados no último mês do ano e, o que sobrar é devolvido ao servidor.

Melhor ressaltando, os servidores públicos receberão 70% do salário total do mês de aniversário, que é semelhante ao salário líquido, pois não haverá desconto quando o 13º salário for pago antecipadamente, portanto, não há substancial mudança. Os servidores com ligeira redução no valor no 13º do mês de aniversário em relação ao valor atual receberão a diferença em dezembro.

O advogado Robson Carlos, secretário Municipal de Administração, lembra que Mucuri neste atual mandato é um dos poucos municípios brasileiros que já vinha pagando 100% do 13º salário do servidor público, no mês do aniversário. Basicamente, a reserva de 30% do valor bruto do benefício em dezembro representa uma forma de proteger os servidores públicos e garantir que haja saldo suficiente para cobrir os descontos devidos. Vale ressaltar que independente do formato, o valor final recebido pelo servidor no exercício será o mesmo da regra atual.

O Projeto de Lei Complementar nº 021/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi votado, discutido e aprovado na manhã desta terça-feira (27), no plenário da Câmara Municipal de Mucuri, sob a presidência do vereador Jocélio Oliveira Brito, o “Célio Pebas” (PROS). E no mesmo dia, ainda na tarde de hoje (27), o prefeito Robertinho sancionou a Lei Complementar nº 082/2022, que adequa o Município à implantação do e-Social, que não mais permite o pagamento integral do 13° no mês de aniversário do funcionário, em virtude dos descontos tributários e previdenciários, que em obediência à lei federal, ocorram no mês de dezembro de cada ano.

De acordo com a nova Lei, será pago no mês de aniversário de cada servidor, a título de adiantamento do 13º salário, o percentual de 70% de sua remuneração, valor este similar à remuneração liquida. O restante, no percentual de 30%, será efetivado e pago no mês de dezembro de cada ano. Segundo ainda o advogado Robson Carlos, secretário Municipal de Administração de Mucuri, o sistema eletrônico de geração da folha de pagamento dos servidores públicos municipais já está sofrendo alteração, se adequando à nova legislação e sistemática do e-Social.

O prefeito Robertinho em mensagem ao Poder Legislativo ao apresentar o Projeto de Lei, descreveu que a alteração não trará nenhum prejuízo ao servidor público do município, pois o impacto dos descontos tributários e previdenciários que devem ocorrer somente no mês de dezembro, certamente seria pior, eis que ao invés de receber uma pequena diferença, ainda teria que pagar descontando do seu vencimento normal do mês de dezembro. O prefeito Robertinho ainda esclareceu que a aludida legislação, ao se adequar à legislação federal, também não acarretará prejuízos aos cofres municipais, eis que em caso contrário, o município teria que arcar com pesadas multas e que são incidentes por cada servidor, ferindo o interesse coletivo do ente público.

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