31 de janeiro de 2022 22:08

Prefeito envia ao Legislativo PL instituindo regime jurídico estatutário por legislação própria dos Agentes de Saúde e Endemias de Mucuri

O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (DEM), remeteu na última sexta-feira (28/01) à Câmara Municipal de Mucuri, o Projeto de Lei nº 009/2022, que dispõe sobre criação de cargos públicos de ACS – Agentes Comunitários de Saúde e de ACE – Agentes de Combate às Endemias, com definição do regime jurídico único no âmbito do município de Mucuri. Havendo a aprovação do PL no Poder Legislativo e havendo também a sanção do Projeto pelo prefeito Robertinho, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias sairão do regime jurídico por Decreto e passarão a ser normatizados por Lei, resguardando os direitos adquiridos pelo próprio regime, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 030/2008.

As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, foram criadas no Brasil por força da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com ingresso por meio de processo seletivo, com regime do vínculo “celetista”, salvo se decreto ou lei municipal dispuser de forma contrária, ao regime jurídico-estatutário. Em 31 de março de 2008, o então prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges, com autonomia própria, celebrou o ato de assinatura do Decreto nº 359/2008 que modificou o regime dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que passaram de celetistas para estatutários -, o ato na época foi considerado uma grande vitória da categoria.

No município de Mucuri o regime é estatutário desde 1994 para todas as classes, embora o Sindicato que representa os Agentes de Saúde e Endemias vinha defendendo que houvesse uma Lei Específica para regulamentar o regime estatutário da categoria em substituição ao Decreto de 2008. O SINDACESB – Sindicato dos Agentes Comunitários e Endemias do Extremo Sul da Bahia, vinha pleiteando a Lei alegando uma melhor segurança jurídica para a categoria. E após um entendimento com o chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito Robertinho elaborou o Projeto de Lei e encaminhou a matéria para a apreciação dos vereadores, objetivando transformar o atual Decreto de 2008, em Lei Municipal Específica, regulamentando por legislação, o regime jurídico estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

O regime estatutário define a relação jurídica dos servidores no conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de condutas para com o Poder Público do Município. O Projeto de Lei cria e insere no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde o Quadro Suplementar de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica às endemias, no quantitativo e padrões de vencimentos iniciais estabelecidos no valor de R$ 1.750,00 e 20% de insalubridade.

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