Prefeitura de Mucuri sanciona lei que autoriza pagamento de incentivo adicional a profissionais da Atenção Primária à Saúde

O município de Mucuri passou a contar com uma nova legislação voltada à valorização dos profissionais da saúde básica. Foi publicada no Diário Oficial do Município, no fim da tarde desta quarta-feira (15/04), a Lei Ordinária nº 890/2026, sancionada pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), autorizando o pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS).
A medida foi aprovada previamente pela Câmara Municipal, após envio de projeto de lei pelo próprio Poder Executivo, e segue os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O incentivo será destinado aos integrantes das equipes que atuam diretamente na Atenção Primária, considerando o desempenho obtido nos indicadores de qualidade definidos pelo programa federal.
De acordo com a nova lei, o pagamento será realizado anualmente, em parcela única, sempre no mês subsequente ao fechamento de cada ciclo avaliativo. O valor será calculado com base na média dos resultados alcançados pelas equipes, reforçando o caráter meritocrático da iniciativa. Ainda conforme o texto, os recursos são exclusivamente federais, repassados ao Fundo Municipal de Saúde, não sendo incorporados aos salários dos profissionais nem gerando encargos trabalhistas.
Serão beneficiados os profissionais que integram equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e equipes multiprofissionais (eMulti), desde que estejam devidamente cadastrados e em atividade regular nos sistemas oficiais. O rateio dos valores será feito de forma igualitária entre os integrantes das equipes elegíveis, respeitando os critérios de atuação no período avaliado.
A legislação também estabelece restrições: não terão direito ao incentivo, profissionais afastados de suas funções, desligados antes do fim do ciclo ou que não atendam às exigências de regularidade definidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, o pagamento fica condicionado ao efetivo repasse dos recursos federais, não gerando obrigação ao município em caso de suspensão ou ausência de transferência.
Com a sanção da lei, a gestão municipal busca fortalecer a qualidade dos serviços prestados na rede básica, ao mesmo tempo em que estimula o desempenho das equipes de saúde, alinhando Mucuri às diretrizes nacionais de melhoria contínua da Atenção Primária.
